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1001001-13.2022.5.02.0402

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001001-13.2022.5.02.0402 RECLAMANTE: AGATHE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: PIER 9 LITORAL RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92cd072 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Acordo quitado. Pagamentos registrados (E-gestão). Embora instada a pagar as despesas (custas e previdenciárias) independentemente de nova intimação, a reclamada não o fez. Assim, registre-se o movimento "homologada a liquidação". Em seguida, avançar para a fase de execução. No que pertine ao montante previdenciário devido, com razão a reclamada, observará a proporção extraída do cálculo de fl. 264. O acordo previu o pagamento líquido de R$ 4.544,95, ao passo que o líquido do cálculo era de R$ 5.658,55. Portanto, o acordo atingiu 80,32% do montante devido. Com isso, os valores previdenciários devidos, nominalmente (para 01-3-2023), eram de R$ 156,68 a quota do empregado e R$ 438,69 a quota do empregador. Além das custas processuais. A atualização, para os dias de hoje, está em R$ 1.312,90 (mora previdenciária a contar de 03-06-2024), conforme planilha acostada. Se, em derradeiras 48h, não houver pagamento, expeça-se ordem de pesquisa, via ARGOS, para todos os convênios operados no GAEPP. A reclamada não comprovou que está no SIMPLES. Logo, nada a deferir em relação a isso. Tampouco se pode confundir obrigatoriedade de intimação da União Federal (via PGF, quem atua nas execuções previdenciárias trabalhistas) com obrigatoriedade de cobrança. A cobrança deve ser processada de ofício pela Justiça do Trabalho, conforme art. 876 da CLT. Após a quitação, registrar pagamentos residuais, extinguir execução, intimar partes e arquivar em definitivo. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 01 de setembro de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PIER 9 LITORAL RESTAURANTE LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001001-13.2022.5.02.0402 RECLAMANTE: AGATHE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: PIER 9 LITORAL RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92cd072 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Acordo quitado. Pagamentos registrados (E-gestão). Embora instada a pagar as despesas (custas e previdenciárias) independentemente de nova intimação, a reclamada não o fez. Assim, registre-se o movimento "homologada a liquidação". Em seguida, avançar para a fase de execução. No que pertine ao montante previdenciário devido, com razão a reclamada, observará a proporção extraída do cálculo de fl. 264. O acordo previu o pagamento líquido de R$ 4.544,95, ao passo que o líquido do cálculo era de R$ 5.658,55. Portanto, o acordo atingiu 80,32% do montante devido. Com isso, os valores previdenciários devidos, nominalmente (para 01-3-2023), eram de R$ 156,68 a quota do empregado e R$ 438,69 a quota do empregador. Além das custas processuais. A atualização, para os dias de hoje, está em R$ 1.312,90 (mora previdenciária a contar de 03-06-2024), conforme planilha acostada. Se, em derradeiras 48h, não houver pagamento, expeça-se ordem de pesquisa, via ARGOS, para todos os convênios operados no GAEPP. A reclamada não comprovou que está no SIMPLES. Logo, nada a deferir em relação a isso. Tampouco se pode confundir obrigatoriedade de intimação da União Federal (via PGF, quem atua nas execuções previdenciárias trabalhistas) com obrigatoriedade de cobrança. A cobrança deve ser processada de ofício pela Justiça do Trabalho, conforme art. 876 da CLT. Após a quitação, registrar pagamentos residuais, extinguir execução, intimar partes e arquivar em definitivo. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 01 de setembro de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGATHE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES

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