Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Piraju - 1ª Vara
Processo 1001000-59.2019.8.26.0452 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Banco Sofisa S/A - Afonso Fernandes Suniga (Espólio) - Morlan Sa Usina São Benedito - - USINA SANTA MARIA DE MANDURI/SP - - Hélio Zanata e outros - Vistos. Fls. 965/975:- A manifestação do requerente merece parcial acolhida. Verifica-se que, em cumprimento às determinações anteriormente expedidas, houve a juntada de contrato de arrendamento rural firmado entre o Espólio de Affonso Fernandes Suniga e Dionísio Quintana Imóveis, contrato de parceria agrícola celebrado entre Dionísio Quintana Imóveis e Santa Maria Indústria de Álcool Ltda., bem como comprovantes de pagamentos relacionados à exploração agrícola da Fazenda Santa Catarina. Também se observa que os documentos apresentados indicam pagamentos realizados inicialmente em favor de Dionísio Silva Quintana e, posteriormente, em favor de Alexandre Beraldo da Silva/Beraldo Imóveis. Considerando o objeto desta produção antecipada de prova, consistente na obtenção de elementos aptos a esclarecer a exploração econômica dos bens integrantes do espólio e a destinação dos respectivos frutos, reputo pertinentes os esclarecimentos adicionais requeridos pelo Banco Sofisa. Há, ainda, aparente divergência entre as informações constantes das certidões de constatação juntadas aos autos acerca da existência de cultura de soja na Fazenda Santa Catarina/Monte Alegre do Funil, circunstância que recomenda complementação da prova produzida. Por outro lado, a alegação de eventual utilização de pessoas interpostas para ocultação de receitas constitui, neste momento processual, mera hipótese da parte requerente, carecendo de comprovação, razão pela qual eventual conclusão a respeito deverá aguardar a produção dos esclarecimentos ora deferidos. Diante do exposto: 1) Defiro a intimação de Dionísio Quintana Imóveis e de Dionísio Silva Quintana, no endereço indicado pelo requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem:a origem da relação jurídica mantida com o Espólio de Affonso Fernandes Suniga;a destinação dos valores recebidos decorrentes do contrato de arrendamento e da parceria agrícola mencionados nos autos; 2) se houve repasse de valores ao espólio, aos herdeiros ou a terceiros, juntando documentação comprobatória, se existente. Defiro a intimação de Alexandre Beraldo da Silva e Beraldo Imóveis, no endereço indicado às fls. 974, para que, em igual prazo, esclareçam: 1) o fundamento dos recebimentos efetuados pela Santa Maria Indústria de Álcool Ltda.;a relação jurídica mantida com Dionísio Quintana Imóveis; 2) a destinação dos valores recebidos, juntando os documentos que entenderem pertinentes. Defiro a intimação de Cláudio Roberto Sinigalia Fernandes para que, no prazo de 15 (quinze) dias:esclareça a existência ou não de exploração agrícola de soja na Fazenda Santa Catarina/Monte Alegre do Funil; informe quem realizou ou realiza referida exploração; esclareça a divergência apontada entre as informações constantes das certidões de constatação já juntadas aos autos e apresente documentos eventualmente relacionados à atividade mencionada. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO DE CARVALHO (OAB 297824/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB 355098/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.