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1001000-42.2025.5.02.0331

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001000-42.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: UELLITON VANG DE SOUSA RECLAMADO: POLY VAC SA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c80e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeitam-se as preliminares de as preliminares de impugnação ao valor da causa e de publicação exclusivamente sob iniciais de nomes, pronuncia-se a prescrição quinquenal das pretensões à satisfação de créditos. anteriores a 18.03.2020, extinguindo o processo com resolução de mérito neste tocante e, no mérito, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista movida por UELLITON VANG DE SOUSA em face de POLY-VAC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS, nos termos da fundamentação respectiva, que passa a compor o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita na íntegra. Honorários advocatícios devidos pelo reclamante restam inexigíveis, nos termos da ADI nº 5766. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 4.137,74, calculadas sobre R$ 206.886,83, valor atribuído à causa na petição inicial, dispensadas, em face do deferimento do benefício da justiça gratuita. Requisitem-se, após o trânsito em julgado, os honorários periciais ao e. TRT2. Intimem-se as partes. Decorrido in albis o prazo de recurso, arquivem-se os autos. Cumpra-se. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UELLITON VANG DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001000-42.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: UELLITON VANG DE SOUSA RECLAMADO: POLY VAC SA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c80e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeitam-se as preliminares de as preliminares de impugnação ao valor da causa e de publicação exclusivamente sob iniciais de nomes, pronuncia-se a prescrição quinquenal das pretensões à satisfação de créditos. anteriores a 18.03.2020, extinguindo o processo com resolução de mérito neste tocante e, no mérito, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista movida por UELLITON VANG DE SOUSA em face de POLY-VAC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS, nos termos da fundamentação respectiva, que passa a compor o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita na íntegra. Honorários advocatícios devidos pelo reclamante restam inexigíveis, nos termos da ADI nº 5766. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 4.137,74, calculadas sobre R$ 206.886,83, valor atribuído à causa na petição inicial, dispensadas, em face do deferimento do benefício da justiça gratuita. Requisitem-se, após o trânsito em julgado, os honorários periciais ao e. TRT2. Intimem-se as partes. Decorrido in albis o prazo de recurso, arquivem-se os autos. Cumpra-se. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POLY VAC SA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS

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