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1001000-31.2025.5.02.0464

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001000-31.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: FRANKLIN ROBERT OLIVEIRA XIMENES RECLAMADO: COMUNITA INDUSTRIA GRAFICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1f5369 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DECISÃO Vistos e examinados os autos. (#id:d2e48e7): Haja vista a execução frustrada em face da devedora principal, determino a sua imediata inclusão no BNDT. Primeiro, considerando-se o quanto narrado pela parte autora, bem como documentos acostados, determino a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A, da CLT e 133 a 137 do CPC. Segundo, incluam-se no polo passivo do feito: HOM.EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ: 59.093.567/0001-00; KLAUS MURRINS, CPF: 010.773.568-70; MARCEL ANDRE MOLON, CPF: 067.870.678-60 Terceiro, proceda-se à pesquisa INFOJUD para obtenção dos endereços atualizados. Quarto, expeça-se notificação postal e por edital para intimação do sócio e/ou pessoa jurídica a fim de que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Quinto, finalmente, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, no exercício do poder geral de cautela, bem como considerando o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo por meio da dilapidação ou ocultação do patrimônio por parte dos executados, determino o imediato arresto de ativos financeiros dos executados, observado o limite da execução. Expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira em face dos(as) Suscitados(as). Proceda-se à pesquisa SISBAJUD de forma reiterada. Decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMUNITA INDUSTRIA GRAFICA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001000-31.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: FRANKLIN ROBERT OLIVEIRA XIMENES RECLAMADO: COMUNITA INDUSTRIA GRAFICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1f5369 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DECISÃO Vistos e examinados os autos. (#id:d2e48e7): Haja vista a execução frustrada em face da devedora principal, determino a sua imediata inclusão no BNDT. Primeiro, considerando-se o quanto narrado pela parte autora, bem como documentos acostados, determino a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A, da CLT e 133 a 137 do CPC. Segundo, incluam-se no polo passivo do feito: HOM.EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ: 59.093.567/0001-00; KLAUS MURRINS, CPF: 010.773.568-70; MARCEL ANDRE MOLON, CPF: 067.870.678-60 Terceiro, proceda-se à pesquisa INFOJUD para obtenção dos endereços atualizados. Quarto, expeça-se notificação postal e por edital para intimação do sócio e/ou pessoa jurídica a fim de que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Quinto, finalmente, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, no exercício do poder geral de cautela, bem como considerando o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo por meio da dilapidação ou ocultação do patrimônio por parte dos executados, determino o imediato arresto de ativos financeiros dos executados, observado o limite da execução. Expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira em face dos(as) Suscitados(as). Proceda-se à pesquisa SISBAJUD de forma reiterada. Decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN ROBERT OLIVEIRA XIMENES

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