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TJSP · Foro de Igarapava - 2ª Vara
Processo 1000999-15.2025.8.26.0242 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Luiza Ferreira Soares dos Santos - Previamente ao cumprimento das providências acima autorizadas, INTIME-SE a inventariante, por intermédio do patrono respectivo, para antecipação das despesas respectivas, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista que a análise do pedido de justiça gratuita, nos termos do item 4, folha 12, foi postergado para após a apresentação da declaração de bens e direitos que compõem o espólio. 3. Oportunamente, renove-me a conclusão. 4. No silêncio do inventariante, ou em caso de cumprimento parcial das diligências acima determinadas, certificando-se, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, mediante anotações de praxe, inclusive para fins de controle estatístico. - ADV: GIOVANI DIAS FERREIRA (OAB 292030/SP)
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