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1000999-13.2026.5.02.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000999-13.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: MARCELO DE OLIVEIRA LEITE RECLAMADO: BARBERIA53 SERVICOS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 712174e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo julga improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por MARCELO DE OLIVEIRA LEITE (reclamante) em face de BARBERIA53 SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA. (reclamada), para absolver a ré do libelo. Honorários advocatícios devidos pelo demandante arbitrados na razão de 10% sobre o valor atribuído à causa (atualizado até a data do efetivo pagamento), observados os termos da Lei nº 13.467/2017. Custas pelo autor, no importe de R$ 1.500,00, calculados sobre o valor da causa que é de R$ 75.000,00 (fl. 01), a serem recolhidas e comprovadas nos autos. Intimem-se as partes. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE OLIVEIRA LEITE

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000999-13.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: MARCELO DE OLIVEIRA LEITE RECLAMADO: BARBERIA53 SERVICOS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 712174e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo julga improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por MARCELO DE OLIVEIRA LEITE (reclamante) em face de BARBERIA53 SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA. (reclamada), para absolver a ré do libelo. Honorários advocatícios devidos pelo demandante arbitrados na razão de 10% sobre o valor atribuído à causa (atualizado até a data do efetivo pagamento), observados os termos da Lei nº 13.467/2017. Custas pelo autor, no importe de R$ 1.500,00, calculados sobre o valor da causa que é de R$ 75.000,00 (fl. 01), a serem recolhidas e comprovadas nos autos. Intimem-se as partes. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARBERIA53 SERVICOS E CONSULTORIA LTDA

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