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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000997-87.2022.5.02.0462 RECLAMANTE: MARCELO ALVES DE SAO PEDRO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5f8e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos etc. Vistos etc. O exequente requer, em #id:f0dd265, o reconhecimento de que a obrigação de fazer fixada no título executivo — apostilamento do adicional de periculosidade e sua inclusão em folha de pagamento, sob pena de multa diária e execução pelo equivalente (sentença #id:a5edb14, mantida pelo acórdão #id:7929f49) — não foi objeto de determinação específica no despacho de liquidação (#id:9818542), que tratou apenas da apresentação de cálculos. Instrui o pedido com contracheques de janeiro de 2025 a julho de 2026, nos quais não consta a rubrica de adicional de periculosidade. Decido. Antes de deliberar sobre o cumprimento da obrigação de fazer e suas consequências, cabe à executada manifestar-se sobre o alegado descumprimento, comprovando documentalmente o apostilamento e a inclusão em folha, se já realizados, ou justificando eventual óbice. Ante o exposto, determino: Intime-se a executada para, em 10 dias, comprovar o apostilamento do adicional de periculosidade e a sua inclusão em folha de pagamento do exequente, ou manifestar-se sobre o alegado descumprimento;Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à obrigação de fazer; Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES DE SAO PEDRO
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