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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000997-50.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: RICARDO DA SILVA CAMPOS RECLAMADO: MENDES HOLLER ENGENHARIA COMERCIO E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9294473 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação da perita nomeada, por meio da qual informa a impossibilidade de realização da perícia, em razão de não atuar fora da comarca, acolho o pedido e homologo sua destituição do encargo. Proceda-se à sua exclusão do encargo pericial. Intime-se a parte reclamante para que se manifeste acerca do local indicado pela parte reclamante como locar para realização da diligência (R. Uirapuru, 270 - Chácara Recreio Alvorada, Hortolândia - SP, 13183-752), sendo considerado o silêncio como concordância. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MENDES HOLLER ENGENHARIA COMERCIO E CONSULTORIA LTDA
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000997-50.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: RICARDO DA SILVA CAMPOS RECLAMADO: MENDES HOLLER ENGENHARIA COMERCIO E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9294473 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação da perita nomeada, por meio da qual informa a impossibilidade de realização da perícia, em razão de não atuar fora da comarca, acolho o pedido e homologo sua destituição do encargo. Proceda-se à sua exclusão do encargo pericial. Intime-se a parte reclamante para que se manifeste acerca do local indicado pela parte reclamante como locar para realização da diligência (R. Uirapuru, 270 - Chácara Recreio Alvorada, Hortolândia - SP, 13183-752), sendo considerado o silêncio como concordância. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA CAMPOS
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