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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000996-63.2019.5.02.0703 RECLAMANTE: JAQUELINE DA SILVA MONTE RECLAMADO: CENA SERVICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9321746 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 06 de setembro de 2026. SILAS PASSOS FERREIRA Servidor Responsável DESPACHO com força de ofício - reiteração Vistos, etc. Pendente do processo resposta a ofício de penhora de salário - 6a482e3. Considerando a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário, de utilização obrigatória pelos tribunais e de cadastro obrigatório para pessoas jurídicas, nos termos do art. 246 do CPC, da Resolução CNJ nº 455/2022 e da regulamentação aplicável à Justiça do Trabalho, inclusive no TRT da 2ª Região, destinatária [FINN CORRETORA DE SEGUROS LTDA] ciente de que deverá acompanhar, de forma regular, as comunicações processuais encaminhadas por esse meio, competindo-lhe manter atualização e vigilância permanente sobre o respectivo domicílio eletrônico. Verifico que a destinatária não apresentou manifestação no prazo assinalado, ocorrendo a ciência automática, conforme o caso concreto, não podendo a inércia administrativa ou operacional da destinatária obstar o regular prosseguimento do feito, sob pena de comprometimento da efetividade da tutela jurisdicional e da duração razoável do processo. Diante disso, reitere-se a medida por mandado, com as seguintes determinações ao destinatário da diligência: O destinatário deverá prestar, no ato da diligência, informações objetivas sobre o efetivo cumprimento do comando judicial, sendo insuficiente o mero recebimento da ordem, por se tratar de reiteração de providência já anteriormente comunicada. Deverá, ainda, indicar contato remoto válido do setor responsável pelo atendimento e cumprimento da determinação judicial, apto a permitir a imediata verificação e acompanhamento da providência. Deverá justificar, de forma expressa, a ausência de checagem, acompanhamento ou resposta após a intimação realizada por domicílio eletrônico, esclarecendo as razões do não atendimento no prazo assinalado. Fica desde já advertido que a ausência de atendimento ao comando, ou a não apresentação de justificativa idônea, poderá ensejar a fixação posterior de multa coercitiva, a ser oportunamente arbitrada e executável nos próprios autos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO NICASTRI AMORIM - CARLOS EDUARDO NICASTRI AMORIM - GERALDO JOSE BELINI AMORIM
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000996-63.2019.5.02.0703 RECLAMANTE: JAQUELINE DA SILVA MONTE RECLAMADO: CENA SERVICOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9321746 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 06 de setembro de 2026. SILAS PASSOS FERREIRA Servidor Responsável DESPACHO com força de ofício - reiteração Vistos, etc. Pendente do processo resposta a ofício de penhora de salário - 6a482e3. Considerando a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário, de utilização obrigatória pelos tribunais e de cadastro obrigatório para pessoas jurídicas, nos termos do art. 246 do CPC, da Resolução CNJ nº 455/2022 e da regulamentação aplicável à Justiça do Trabalho, inclusive no TRT da 2ª Região, destinatária [FINN CORRETORA DE SEGUROS LTDA] ciente de que deverá acompanhar, de forma regular, as comunicações processuais encaminhadas por esse meio, competindo-lhe manter atualização e vigilância permanente sobre o respectivo domicílio eletrônico. Verifico que a destinatária não apresentou manifestação no prazo assinalado, ocorrendo a ciência automática, conforme o caso concreto, não podendo a inércia administrativa ou operacional da destinatária obstar o regular prosseguimento do feito, sob pena de comprometimento da efetividade da tutela jurisdicional e da duração razoável do processo. Diante disso, reitere-se a medida por mandado, com as seguintes determinações ao destinatário da diligência: O destinatário deverá prestar, no ato da diligência, informações objetivas sobre o efetivo cumprimento do comando judicial, sendo insuficiente o mero recebimento da ordem, por se tratar de reiteração de providência já anteriormente comunicada. Deverá, ainda, indicar contato remoto válido do setor responsável pelo atendimento e cumprimento da determinação judicial, apto a permitir a imediata verificação e acompanhamento da providência. Deverá justificar, de forma expressa, a ausência de checagem, acompanhamento ou resposta após a intimação realizada por domicílio eletrônico, esclarecendo as razões do não atendimento no prazo assinalado. Fica desde já advertido que a ausência de atendimento ao comando, ou a não apresentação de justificativa idônea, poderá ensejar a fixação posterior de multa coercitiva, a ser oportunamente arbitrada e executável nos próprios autos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DA SILVA MONTE
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