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1000996-33.2026.8.13.0680

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Taiobeiras · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000996-33.2026.8.13.0680/MG AUTOR: DANIELA MORAIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUANNA VICTORIA SILVA DOURADO (OAB BA077320) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por DANIELA MORAIS DE OLIVEIRA em face de VALDIRENE DA SILVA SANTOS. Em juízo de admissibilidade da petição inicial, verificam-se irregularidades que obstam o regular prosseguimento do feito, conforme fundamentos a seguir expostos. Tratando-se a regularidade da representação (capacidade postulatória) de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a verificação da habitualidade se impõe. O Instrumento de Procuração ( Evento 1, PROC3 ) e a Declaração de Hipossuficiência (Evento 1, DECLPOBRE4 ) acostados aos autos encontram-se desatualizados (datados de 16/01/2025) e foram firmados pela autora na estrita condição de representante legal de terceiros (os menores Tarcísio e Danilo), pessoas estranhas à presente lide. Ademais, verifica-se divergência substancial na indicação do polo passivo, constando "ESTADO DA BAHIA" no quadro de qualificação e "VALDIRENE DA SILVA SANTOS" no corpo da exordial. Constata-se, ainda, a ausência de comprovante de residência em nome próprio. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte Autora, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes determinações, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, I e IV, do CPC): Apresentar nova Declaração de Hipossuficiência Econômica firmada em seu próprio nome; Sanar a divergência apontada, indicando corretamente contra quem a demanda é direcionada; Juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome ou declarar, sob as penas da lei, o vínculo com a titular da conta de energia apresentada (Evento 1, COMPEND5 ); Fica a parte autora advertida de que o descumprimento desta determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 321, parágrafo único, c/c Art. 485, I, ambos do CPC). Intima-se. Cumpra-se. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. STEFANIE DE SOUZA PEDROSO Juíza de Direito

  2. Lista de distribuição

    TJMG · Vara Única da Comarca de Taiobeiras · Outros

    Processo 1000996-33.2026.8.13.0680 distribuido para Vara Única da Comarca de Taiobeiras na data de 28/08/2026.

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