Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000995-60.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SERGIO EDUARDO DA CRUZ SILVA RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca42cad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A reclamada comprovou a regular realização dos depósitos na conta vinculada do FGTS. Comprovados, ainda, os recolhimentos fiscais e previdenciários, as custas processuais e os honorários periciais. Os cálculos apresentados pelo reclamante no id. d5f7486 não contemplam a dedução dos valores depositados na conta vinculada do FGTS , nem mesmo daqueles constantes do próprio extrato da conta vinculada juntado sob o id. da720aa. Assim, nada a deferir. Dados registrados para fins estatísticos. Fica exonerada a apólice de seguro emitida em favor dos presentes autos (id. f3ff082), cabendo à parte interessada as providências junto à respectiva seguradora, anexando-se ao presente o respectivo contrato. Para tanto, dou ao presente força de ofício. Em atendimento ao artigo 129 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Após, arquivem-se. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO EDUARDO DA CRUZ SILVA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000995-60.2022.5.02.0384 RECLAMANTE: SERGIO EDUARDO DA CRUZ SILVA RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca42cad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A reclamada comprovou a regular realização dos depósitos na conta vinculada do FGTS. Comprovados, ainda, os recolhimentos fiscais e previdenciários, as custas processuais e os honorários periciais. Os cálculos apresentados pelo reclamante no id. d5f7486 não contemplam a dedução dos valores depositados na conta vinculada do FGTS , nem mesmo daqueles constantes do próprio extrato da conta vinculada juntado sob o id. da720aa. Assim, nada a deferir. Dados registrados para fins estatísticos. Fica exonerada a apólice de seguro emitida em favor dos presentes autos (id. f3ff082), cabendo à parte interessada as providências junto à respectiva seguradora, anexando-se ao presente o respectivo contrato. Para tanto, dou ao presente força de ofício. Em atendimento ao artigo 129 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Após, arquivem-se. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
- CONDOMINIO JARDINS DO BRASIL