Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000995-13.2026.5.02.0710 REQUERENTE: MARIA CLEMENTINA DA SILVA REQUERIDO: METARH RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5aea34 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO. São Paulo, data abaixo. VIVIAN CAROLIN CICUTO LANDIM Servidor Vistos, etc... Considerando o depósito complementar efetuado pela executada, defiro o parcelamento na forma do art. 916 do Código de Processo Civil. Atente-se que o não pagamento das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. Proceda a Secretaria da Vara à atualização dos cálculos, deduzindo os valores já comprovados. Considerando que no processo principal está pendente de julgamento no TST somente o Agravo Interno da exequente, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente, respeitado o valor do seu crédito líquido. Esclareço que a liberação dos créditos ocorrerá automaticamente, por meio eletrônico, em conta bancária indicada pelo i. patrono do beneficiário ("Portal do TRT da 2ª Região > Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados"). A guia para pagamento das parcelas subsequentes pode ser gerada no endereço: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Ressalto que os critérios de atualização (correção monetária e juros de mora), enquanto o juízo não se encontrar integralmente garantido, deverão seguir rigorosamente os parâmetros da execução trabalhista. Tais balizas encontram-se estabelecidas no sistema PJe-Calc, ferramenta oficialmente homologada para a apuração dos créditos nesta Justiça Especializada (instruções de instalação e manuais de uso acessíveis em: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Desse modo, as deduções relativas às parcelas adimplidas deverão observar os cálculos do presente feito. Cumpre destacar que, além da apresentação da planilha de atualização em formato PDF, revela-se pertinente a juntada aos autos do arquivo de exportação originário do "PJe-Calc Cidadão", sob a extensão ".PJC" (vide orientações em: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc#Exportar). Registre-se a suspensão da execução até fevereiro/ 2027com respaldo no art. 921, V, do Código de Processo Civil. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- METARH RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000995-13.2026.5.02.0710 REQUERENTE: MARIA CLEMENTINA DA SILVA REQUERIDO: METARH RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5aea34 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO. São Paulo, data abaixo. VIVIAN CAROLIN CICUTO LANDIM Servidor Vistos, etc... Considerando o depósito complementar efetuado pela executada, defiro o parcelamento na forma do art. 916 do Código de Processo Civil. Atente-se que o não pagamento das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. Proceda a Secretaria da Vara à atualização dos cálculos, deduzindo os valores já comprovados. Considerando que no processo principal está pendente de julgamento no TST somente o Agravo Interno da exequente, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente, respeitado o valor do seu crédito líquido. Esclareço que a liberação dos créditos ocorrerá automaticamente, por meio eletrônico, em conta bancária indicada pelo i. patrono do beneficiário ("Portal do TRT da 2ª Região > Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados"). A guia para pagamento das parcelas subsequentes pode ser gerada no endereço: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Ressalto que os critérios de atualização (correção monetária e juros de mora), enquanto o juízo não se encontrar integralmente garantido, deverão seguir rigorosamente os parâmetros da execução trabalhista. Tais balizas encontram-se estabelecidas no sistema PJe-Calc, ferramenta oficialmente homologada para a apuração dos créditos nesta Justiça Especializada (instruções de instalação e manuais de uso acessíveis em: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Desse modo, as deduções relativas às parcelas adimplidas deverão observar os cálculos do presente feito. Cumpre destacar que, além da apresentação da planilha de atualização em formato PDF, revela-se pertinente a juntada aos autos do arquivo de exportação originário do "PJe-Calc Cidadão", sob a extensão ".PJC" (vide orientações em: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc#Exportar). Registre-se a suspensão da execução até fevereiro/ 2027com respaldo no art. 921, V, do Código de Processo Civil. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA CLEMENTINA DA SILVA