Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000994-97.2014.5.02.0241 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: TECNOPLASTIC ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d69939 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DECISÃO Id ac594f5 - Instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do Id d87ead3, e havendo a desistência pelo exequente em relação a JOÃO ARMANDO GONÇALVES RIBEIRO, por ser falecido, citem-se os suscitados JOSE CLAUDIO BOKEL DA MOTTA e JOSE DAUDEN MARTINEZ, por via e-Carta, para que se manifeste(m) e requeira(m) as provas cabíveis no prazo de 15 dias, em endereço a ser obtido pelo INFOJUD. Se negativo, desde já fica deferida a citação por edital. Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para julgamento. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000994-97.2014.5.02.0241 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: TECNOPLASTIC ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f02d308 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 28 de agosto de 2026 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos em que formulado. Conforme já consta dos autos, JOÃO ARMANDO GONÇALVES RIBEIRO é falecido, conforme Id 0d556b9. Assim, há impertinência subjetiva em sua indicação direta como suscitado no incidente, pois a parte falecida não possui capacidade para figurar pessoalmente no polo passivo do procedimento, sendo necessária a regularização da representação processual, se for o caso. Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se expressamente acerca da desistência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do de cujus, prosseguindo o pedido apenas em relação aos demais indicados, ou, alternativamente, indicar o inventariante/representante do espólio, com a respectiva qualificação e comprovação documental, para fins de regular representação processual. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art.11-A, CLT). Intimem-se. COTIA/SP, 30 de agosto de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA