2026-09-16 · TJSP
Processo 1000994-87.2022.8.26.0374 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Fazenda do Estado de São Paulo - A Nota Técnica DvTR-9 nº 135/2026 concluiu que a área objeto do Auto de Infração Ambiental nº 318.348/2015 corresponde à mesma área discutida nos autos nº 0002230-72.2014.8.26.0374, ajuizados pelo Município de Morro Agudo, bem como àquela abrangida pelo laudo pericial produzido no processo criminal correlato. Tal conclusão não encontrou oposição do Ministério Público. Por sua vez, a Fazenda do Estado sustenta que, embora a ação municipal tenha abrangido a pretensão de demolição da edificação irregular, a presente demanda possui objeto mais amplo, voltado também à recuperação ambiental da área degradada, razão pela qual requer o prosseguimento do feito e a intimação do Município de Morro Agudo para ingresso na lide como terceiro interessado. Considerando a necessidade de adequada delimitação do objeto remanescente da presente ação e de evitar eventual sobreposição de providências já determinadas ou em fase de execução na ação municipal, intime-se o Município de Morro Agudo para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca de eventual interesse jurídico em integrar a presente demanda, bem como sobre os requerimentos formulados pela Fazenda do Estado às pgs. 234/235. Deverá, ainda, esclarecer o atual estágio de cumprimento da sentença proferida nos autos nº 0002230-72.2014.8.26.0374, informando se houve instauração de cumprimento de sentença, as medidas executivas adotadas, a eventual realização da demolição determinada judicialmente e a situação atual da área objeto da demanda, facultada a juntada das peças processuais que entender pertinentes. Com a manifestação, dê-se vista à Fazenda do Estado e ao Ministério Público. Após, retornem os autos conclusos para análise acerca do prosseguimento da presente ação em relação às obrigações eventualmente remanescentes de recuperação ambiental. Int. - ADV: PAULA NELLY DIONIGI (OAB 65165/SP)