Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: JOAO FORTE JUNIOR AP 1000994-87.2019.5.02.0511 AGRAVANTE: DANILO DA PAIXAO JESUS AGRAVADO: MANOEL OLIMPIO MENDES ALVES I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:a33cfa5, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) JOÃO FORTE JÚNIOR, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição interposto, por presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a expedição de ofício ao empregador do executado, a fim de que proceda ao desconto mensal de 10% de seus rendimentos líquidos, depositando-se os valores em conta vinculada ao presente processo, até a integral satisfação do crédito exequendo. Tudo nos termos da fundamentação. JOÃO FORTE JÚNIOR Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO DA PAIXAO JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: JOAO FORTE JUNIOR AP 1000994-87.2019.5.02.0511 AGRAVANTE: DANILO DA PAIXAO JESUS AGRAVADO: MANOEL OLIMPIO MENDES ALVES I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:a33cfa5, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) JOÃO FORTE JÚNIOR, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição interposto, por presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a expedição de ofício ao empregador do executado, a fim de que proceda ao desconto mensal de 10% de seus rendimentos líquidos, depositando-se os valores em conta vinculada ao presente processo, até a integral satisfação do crédito exequendo. Tudo nos termos da fundamentação. JOÃO FORTE JÚNIOR Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL OLIMPIO MENDES ALVES