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TJSP · Foro de Rio das Pedras - Vara Única
Processo 1000994-30.2023.8.26.0511 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.C.S.S. - G.T.S.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de prestação alimentícia, subsistindo débito remanescente no valor de R$ 351,81 (trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos). Intime-se pessoalmente o executado, nos termos do art. 528, caput, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito acima indicado, prove que o fez ou apresente justificativa da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial (art. 528, § 1º) e de decretação de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, § 3º). Consigne-se que a justificativa somente elidirá a prisão se comprovada a impossibilidade absoluta de pagar (art. 528, § 2º) e que a eventual quitação parcial não afasta a medida coercitiva. Serve a presente decisão como MANDADO de intimação. Int. - ADV: ROSA PATRICIA DE MORAES SILVA TOZIN (OAB 436557/SP), ROGERIO FERNANDO GOMES (OAB 506746/SP)
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