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TJSP · Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 1000994-20.2025.8.26.0136 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cerqueira César - Apelante: Município de Águas de Santa Bárbara - Apelada: Maria de Fatima Neves Lopes - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1000994-20.2025.8.26.0136 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Comarca de Cerqueira Cesar Apelante: Município de Águas de Santa Bárbara Apelados: Maria de Fátima Lopes Vistos. Conforme se verifica dos autos, esta execução foi reproposta (fl. 04) e o recurso da presente execução foram distribuídos para minha relatoria, em 03/06/2026 (fl. 29). Ocorre que o juiz certo e prevento para julgar também este recurso é o i. DesembargadorRoberto Martins de Souza, eis que foi de sua relatoria o V. Acórdão que julgou apelação nº 1.502.565-81.2016.8.26.0136 (fls. 33/40 - daqueles autos). Logo - distribuído o recurso de apelação a este Relator em data posterior ao recurso julgado pelo i. Des.Roberto Martins de Souza- a prevenção, para resolução também deste recurso, restou configurada nos termos do § 3º do artigo 105 do Regimento Interno desta C. Corte, que estabelece: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. § 2º O Presidente da respectiva Seção poderá apreciar as medidas de urgência, sempre que inviável a distribuição e encaminhamento imediatos do processo ao desembargador sorteado. § 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição (Acrescentado pelo Assento Regimental nº 552/2016). E, para não haver eventuais decisões conflitantes entre aquele recurso julgado e este, que se acha sob minha relatoria, represento, pois, à Excelentíssima Desembargadora Presidente desta Colenda Seção de Direito Público, com vistas à redistribuição desta apelação, de nº 1.000.994-20.2025.8.26.0136, ao i. relator prevento, ou a seu sucessor, ante os termos do sobredito artigo do Regimento Interno, deste E. Sodalício, encaminhando-se-lhe, os autos. Intimem-se. São Paulo, 2 de setembro de 2026. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Debora Pupo Garcia Losi (OAB: 269359/SP) (Procurador) - 1° andar
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