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TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1000994-11.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: NIVALDO RODRIGUES SALOMAO RECLAMADO: JB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4480885 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Procedência parcial conforme sentença #id:e8c3e29. Sentença reformada, conforme acórdão/decisão #id:6f74301. Depósito recursal #id:644b134 (R$ 13.813,83; JB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI). Custas pagas #id:b70bb7d (R$ 640,00; JB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI). Procuração/Substabelecimento reclamante #id:1a5d739. Procuração/substabelecimento reclamada #id:6a9fa2d. Trânsito em julgado em 06/07/2026. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Expedida requisição para pagamento dos honorários periciais pelo E. TRT, conforme #id:6a0b2d4. Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 04 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1000994-11.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: NIVALDO RODRIGUES SALOMAO RECLAMADO: JB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4480885 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP, com as seguintes informações: Autos retornaram do TRT. Procedência parcial conforme sentença #id:e8c3e29. Sentença reformada, conforme acórdão/decisão #id:6f74301. Depósito recursal #id:644b134 (R$ 13.813,83; JB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI). Custas pagas #id:b70bb7d (R$ 640,00; JB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI). Procuração/Substabelecimento reclamante #id:1a5d739. Procuração/substabelecimento reclamada #id:6a9fa2d. Trânsito em julgado em 06/07/2026. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Expedida requisição para pagamento dos honorários periciais pelo E. TRT, conforme #id:6a0b2d4. Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 04 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDO RODRIGUES SALOMAO
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