Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000993-83.2025.5.02.0708 RECLAMANTE: SILVIO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: CENTRO AUTOMOTIVO IMPERIO DAS NACOES LTDA. E OUTROS (1) Fica o beneficiário (CENTRO AUTOMOTIVO IMPERIO DAS NACOES LTDA. ) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDO DEMIQUILI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO AUTOMOTIVO IMPERIO DAS NACOES LTDA.
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000993-83.2025.5.02.0708 RECLAMANTE: SILVIO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: CENTRO AUTOMOTIVO IMPERIO DAS NACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acbf597 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo FERNANDO DEMIQUILI Servidor DECISÃO Vistos. CHAMO O FEITO À ORDEM. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de ID 457b8cc determinou a liberação integral do valor de R$ 3.304,58, bloqueado via sistema SISCONDJ, em favor do executado MAURICIO GUERTAS RIGOLO. Entretanto, conforme se extrai do Alvará Eletrônico de ID 370ebb6, já houve a liberação da quantia de R$ 2.598,05 em favor da parte autora, Silvio Batista da Silva, para abatimento do acordo homologado. Dessa forma, a determinação contida na decisão de ID 457b8cc carece de ajuste, uma vez que o saldo remanescente disponível na conta judicial vinculada ao referido executado é de R$ 706,53 (valor total bloqueado de R$ 3.304,58 (-) valor levantado de R$ 2.598,05). Isto posto, RETIFICO a decisão de ID 457b8cc para determinar que a liberação em favor de MAURICIO GUERTAS RIGOLO limite-se ao saldo remanescente de R$ 706,53, observando-se os dados bancários indicados no ID cecac3f. No mais, mantenho a decisão tal como lançada, inclusive quanto à liberação integral do valor de R$ 2.650,17 em favor de CENTRO AUTOMOTIVO IMPERIO DAS NACOES LTDA. Após, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIO BATISTA DA SILVA