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TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1000993-56.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Vitoria Cristina da Silva Lara - Vistos. Defiro a produção de prova pericial para atestar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício requerido. Para tanto nomeio a perita assistente social Lilian Aparecida Gonçalves e o perito médico Marcio Antonio Berenchtein, através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e a complexidade do trabalho. Intime-se o(a) perito(a) através de e-mail. No mais, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos. No mesmo prazo, caso entendam necessário, poderão indicar assistentes técnicos. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DA SILVA DE CASTRO (OAB 479171/SP)
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