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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mairiporã - 2ª Vara
Processo 1000993-11.2025.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lenco Centro de Controle Tecnológico Ltda - Ezequiel Rocha Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de R$ 2.975,17 (dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos), com correção monetária e juros de mora, ambos a contar da data do acidente (Súmulas nº 43 e 54 do C. STJ), ressalvando-se que, conforme Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a variação do IPCA-IBGE e os juros moratórios a taxa legal correspondente à taxa Selic deduzida do IPCA, nos moldes dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil. Em razão da sucumbência recíproca (artigo 86, caput, do CPC), condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 60% pela autora e 40% pelo réu. Condeno o réu a pagar honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, e condeno a autora a pagar honorários advocatícios ao patrono do réu fixados em 15% sobre o proveito econômico obtido (correspondente à soma dos pedidos julgados improcedentes), com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. Restam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: MONIQUE TAVARES FREITAS (OAB 464713/SP), ISABELA MARTINS JUCÁ (OAB 480336/SP)