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1000993-07.2026.8.26.0619

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taquaritinga - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000993-07.2026.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sidnei Aparecido Rodolffi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a requerida a recalcular as alíquotas incidentes sobre os valores recebidos a título de Bonificação por Resultados, aplicando a alíquota correspondente ao valor devido mês a mês e repetindo as diferenças, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA a partir de cada desconto e com juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (Tema Repetitivo n. 905 do STJ e Súmula n. 188 do STJ), sendo que, a partir de dezembro de 2021 incidirá apenas a taxa Selic quando houver correção monetária e juros de mora concomitantemente (artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021). Após a alteração da redação do referido artigo pela Emenda Constitucional n. 136/2025, mantém-se a taxa Selic, agora com base na atual redação do artigo 406 do Código Civil, dada pela Lei n. 14.905/2024. Condeno a parte requerida à obrigação de fazer consistente em aplicar, nos descontos futuros, quando for o caso, o artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e o Tema de Repercussão Geral n. 368 do STF, sob pena de repetição do indébito. No cumprimento de sentença deverá ser verificada eventuais restituições já recebidas, devendo o exequente juntar as declarações pertinentes. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, "caput", da Lei n. 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se e Intimem-se, com a remessa dos autos ao arquivo oportunamente. - ADV: VALERIA CRISTINA FELIPE (OAB 309939/SP)

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