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1000992-17.2026.8.13.0479

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial – 1º JD da Comarca de Passos · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000992-17.2026.8.13.0479/MG AUTOR: JAIME JUNIOR FRANCISCO LIMA ADVOGADO(A): KELVIN EBER MATTHES DE OLIVEIRA (OAB MG198223) ADVOGADO(A): GERSON JUNIOR MOURA (OAB MG194175) ADVOGADO(A): MIGUEL CARLOS BERNARDES CRUZ (OAB MG194282) ADVOGADO(A): GABRIEL MEDEIROS PADUA (OAB MG217623) ADVOGADO(A): MARIANA MONTEIRO LEMOS DE FREITAS (OAB MG209523) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS VIEIRA SANTOS (OAB MG233436) RÉU: GRUPO THE BEST FRANCHISING LTDA ADVOGADO(A): IEVA BENTEO MALDONADO GONZAGA (OAB SP544527) RÉU: ACAITERIA FERLA E FERLA LTDA ADVOGADO(A): SERGIO ADRIANO MARTINS MARTIN (OAB PR045967) DESPACHO Vistos. Defiro, excepcionalmente, a realização da audiência por videoconferência. As partes deverão participar da audiência de forma virtual, através do link (https://tjmg.webex.com/meet/juizleigo1JDpassos). Advirto que os participantes devem estar em local sem barulhos e interferências, munido dos documentos pessoais, com vestimentas condizentes com a liturgia do ato. Fica facultado às partes, advogados e testemunhas, que assim desejarem, comparecer presencialmente no Fórum local. É de responsabilidade dos advogados intimarem as testemunhas para comparecimento à audiência, inclusive com o encaminhamento do link para acesso, sob pena de preclusão. Em caso de necessidade de exibição de arquivo de mídia ou documento de qualquer natureza durante a audiência de instrução e julgamento pelo computador do Juízo, deverá a parte interessada indicar o número do ID de onde se encontra o arquivo pretendido nos autos, sob pena de indeferimento. Advirto as partes que não será admitida a abertura de documentos, links, petições ou qualquer peça pelo juízo sem que haja a indicação precisa do ID e página dos referidos itens, pelo que fica vedada a busca pelo juízo durante a audiência. Cartas de preposição devem ser juntados impreterivelmente até a data da A.I.J., sob pena de contumácia ou revelia, uma vez que NÃO SERÁ CONCEDIDO PRAZO PARA JUNTADA POSTERIOR. Intimar com urgência.

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