Publicações do processo

1000991-92.2025.5.02.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000991-92.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: ELIAS MIONI DE SOUZA RECLAMADO: RC SERVICOS DE SEGURANCA - SAO PAULO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37132cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante os pagamentos comprovados pela primeira ré, declaro encerrada a execução e extinta a obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. Prejudicados os embargos de declaração apresentados pela terceira ré. Providencie a Secretaria as seguintes liberações via SIF: O depósito de R$ 663,50 (19/08/2026) ao INSS, a título de contribuições previdenciárias, sendo R$ 150,38 cota reclamante e R$ 513,12 cota reclamada;Do depósito de R$ 1.163,59 (01/09/2026): i) ao(a) reclamante, o valor de R$ 573,48, para integral satisfação de seu crédito líquido; ii) o FGTS, no valor de R$ 1,65, a ser transferido para a conta vinculada do(a) autor(a); iii) ao(a) patrono(a) do(a) reclamante o valor de R$ 401,39, para integral quitação dos honorários advocatícios devidos em razão da sucumbência da reclamada; iv) custas no importe de R$ 171,28; v) ao INSS, as contribuições previdenciárias no valor de R$ 15,79, para integral quitação da cota reclamada. Tudo cumprido, liberem-se eventuais restrições existentes nos autos, certifiquem-se os pagamentos/transferências, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC, bem como registre-se o encerramento/cancelamento de eventual perícia designada nos autos, através da “perícias” do sistema PJE, acaso não se encontre devidamente baixada. Intimem-se as partes. Decorrido in albis o prazo legal (art. 897, a, da CLT), cumpra a Secretaria as determinações supra. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS MIONI DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000991-92.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: ELIAS MIONI DE SOUZA RECLAMADO: RC SERVICOS DE SEGURANCA - SAO PAULO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37132cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante os pagamentos comprovados pela primeira ré, declaro encerrada a execução e extinta a obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. Prejudicados os embargos de declaração apresentados pela terceira ré. Providencie a Secretaria as seguintes liberações via SIF: O depósito de R$ 663,50 (19/08/2026) ao INSS, a título de contribuições previdenciárias, sendo R$ 150,38 cota reclamante e R$ 513,12 cota reclamada;Do depósito de R$ 1.163,59 (01/09/2026): i) ao(a) reclamante, o valor de R$ 573,48, para integral satisfação de seu crédito líquido; ii) o FGTS, no valor de R$ 1,65, a ser transferido para a conta vinculada do(a) autor(a); iii) ao(a) patrono(a) do(a) reclamante o valor de R$ 401,39, para integral quitação dos honorários advocatícios devidos em razão da sucumbência da reclamada; iv) custas no importe de R$ 171,28; v) ao INSS, as contribuições previdenciárias no valor de R$ 15,79, para integral quitação da cota reclamada. Tudo cumprido, liberem-se eventuais restrições existentes nos autos, certifiquem-se os pagamentos/transferências, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC, bem como registre-se o encerramento/cancelamento de eventual perícia designada nos autos, através da “perícias” do sistema PJE, acaso não se encontre devidamente baixada. Intimem-se as partes. Decorrido in albis o prazo legal (art. 897, a, da CLT), cumpra a Secretaria as determinações supra. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BK PORTARIA SERVICOS E FACILITIES LTDA - RC SERVICOS DE SEGURANCA - SAO PAULO LTDA - EPP - VIACAO TRANSDUTRA LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.