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Processo 1000991-35.2026.4.01.3604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000991-35.2026.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EMELIZ KARISMAR GALLARDO MARTINEZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - MT13741/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EMELIZ KARISMAR GALLARDO MARTINEZ ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - (OAB: MT13741/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2287262073 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000991-35.2026.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EMELIZ KARISMAR GALLARDO MARTINEZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - MT13741/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de concessão de benefício assistencial formulada por EMELIZ KARISMAR GALLARDO MARTINEZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Na petição de id. 2282532608, a parte autora informa que não tem mais interesse no presente feito e requer a extinção da presente ação. O INSS não foi citado. Ante o exposto, homologo a desistência da ação, razão pela qual extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Sem custas nem honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55). Intime-se. Antecipo o trânsito em julgado por ausência de interesse processual. Arquivem-se os autos. Diamantino-MT, data e assinatura eletrônicas. GUILHERME NASCIMENTO PERETTO Juiz Federal em substituição legal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. DIAMANTINO, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT

2026-08-26 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino MT PROCESSO: 1000991-35.2026.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EMELIZ KARISMAR GALLARDO MARTINEZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - MT13741/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento/COGER nº 10126799 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da Portaria nº 8/2026 da Subseção Judiciária Federal de Diamantino/MT, da Portaria nº 11/2026 da Subseção Judiciária Federal de Diamantino/MT e, ainda, com fundamento nos artigos 152, inciso VI, e 203, §4º, ambos do Código de Processo Civil, pratico o seguinte ato ordinatório: De ordem, tendo em vista o não comparecimento à perícia médica anteriormente designada, intime-se a parte autora para que apresente justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. DIAMANTINO, data e assinatura eletrônicas. GILBERTO CARDOSO DOS SANTOS Servidor

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