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TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000991-25.2022.5.02.0351 RECLAMANTE: DANIEL CAETANO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: RBV LOG EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a98ce3 proferido nos autos. Conclusão Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Nada mais. JANDIRA/SP , 04 de setembro de 2026. KELSEN HARTMANN LUCKI JUVENAL, Servidor. Despacho Requer o exequente a reconsideração do despacho 0728e7d ou o deferimento da penhora sobre os direitos aquisitivos que os executados possuem sobre o bem imóvel de Matrícula nº 40.957 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco . Mantenho o despacho 0728e7d por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que a penhora sobre os direitos de posse do devedor não acarreta qualquer efeito prático para o credor trabalhista, vez que eventual rendimento decorrente da posse teria de sofrer constrição específica, não bastando a simples penhora sobre direitos, não se há como deferir o requerido. De rigor assinalar que, poderá o exequente submeter novo requerimento caso demonstre locação do imóvel, com recebimento de rendimentos decorrentes da posse, ou ainda, a quitação do contrato de alienação fiduciária, com a propriedade transmitida para o devedor, para a efetivação de penhora sobre alugueres ou do próprio imóvel. Aguarde-se a apresentação de meios ao prosseguimento do feito, pelo prazo de dois anos, observando-se as diligências já realizadas, na tarefa de sobrestamento, sujeitando-se aos efeitos do artigo 11-A da CLT. JANDIRA/SP, 08 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL CAETANO DOS SANTOS - MANASSES ANTONIO DOS SANTOS
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