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1000991-15.2022.8.26.0219

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guararema - Vara Única

    Processo 1000991-15.2022.8.26.0219 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.F.B.S. - E.S.F. e outros - Vistos. Defiro o pedido formulado pela Parte Requerente. Conforme já reconhecido na decisão de fls. 44/45, a parte é beneficiária da gratuidade da justiça, benesse que abrange expressamente os atos e emolumentos judiciais ou extrajudiciais, inclusive averbações e registros junto aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil. Diante disso, encaminhe-se o competente Mandado de Averbação da Modificação da Curatela, direcionado ao Oficial do Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São João da Ponte/MG, com a devida determinação para que proceda ao registro/averbação da interdição e de sua modificação com isenção total de custas e emolumentos, em razão do benefício da gratuidade judiciária concedido. Serve a presente decisão, acompanhada do mandado/ofício competente, como instrumento de comunicação oficial para os devidos fins de cumprimento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CLAUDIA GIMENEZ (OAB 189938/SP), WAGNER BRAGA CARDOSO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 272007/SP)

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