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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ExTiEx 1000991-03.2019.5.02.0263 EXEQUENTE: NIVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: PALLMANN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d98a39a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. KATIA DA COSTA BELMONTE DESPACHO Vistos. #id:4fbf1ef: Em que pese legítimo o interesse na penhora de estoque da filial e arresto de bens em geral, na prática, a experiência demonstra ser medida pouco eficaz, ainda mais quando dependente de expedição de carta precatória para cumprimento da providência. Rejeito por ora. Ante a pendência de imóvel penhorado sob judice nos autos 1000991-03.2019. Aguarde-se resultado do recurso, sem contagem de prazo prescricional. Intimem-se. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO
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