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1000990-24.2026.5.02.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1000990-24.2026.5.02.0602 AUTOR: MARCELO FERNANDO TEIXEIRA RÉU: DRMACK INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3e5e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.São Paulo, 04 de setembro de 2026.HUSSEIN ALI DAYCHOUM. Vistos etc.. Considerando o trânsito em julgado ocorrido nos autos do processo n° 1001974-76.2024.5.02.0602. OBRIGAÇÃO DE FAZER Entregas das Guias Determino que a reclamada entregue para o autor, no prazo de 5 dias, as guias para saque de FGTS e seguro-desemprego, forte no art. 477 do CPC. Anotação em CTPS ELETRÔNICA Deverá a reclamada, no prazo de 5 dias, proceder as anotações na CTPS do reclamante para constar a data de admissão 02.07.2023 e a data de saída 01.06.2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 82 da SDI-I do TST), função de vendedor e remuneração de R$5.000,00, conforme previsto no julgado, mediante atualização dos registros eletrônicos do demandante no sítio eletrônico do ESOCIAL (https://www.gov.br/esocial/pt-br), via navegador Google Chrome e certificado digital, juntando nos autos o comprovante de regularização. Observando-se os termos da Portaria SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) nº 1.065, de 23/09/2019, que disciplina a Carteira de Trabalho e Previdência Social, em meio eletrônico, denominada CTPS DIGITAL, já emitida aos inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); outrossim, conforme previsão do art.1º da Portaria SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) nº1.195, de 30/10/2019, no sentido de conferir aos registros eletrônicos gerados no sistema ESOCIAL equivalem às anotações previstas no Decreto Decreto-Lei nº 5.452/1943. Confiro o prazo de 2 dias para o demandante proceder à habilitação da CTPS DIGITAL, via acesso ao sítio eletrônico do Ministério da Economia [ https://www.gov.br/pt-br /temas/carteira-de-trabalho-digital ], para ter acesso aos registros efetuados pelo empregador. EMPRESA DESOBRIGADA DO USO DO ESOCIAL Na eventualidade de a reclamada não se enquadrar na obrigação do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – ESOCIAL, deverá, no mesmo prazo retro, comprovando a condição supra, informar endereços eletrônicos para eventual contato, local e horários disponíveis onde o demandante deverá comparecer para que sejam realizadas pela ré as devidas anotações. No silêncio ou qualquer fato impeditivo promovido pela reclamada que impeça a regularização da obrigação de fazer, ficará sujeita à multa acima imposta. Nesse caso, as partes deverão juntar aos autos cópia dos registros efetuados, no prazo de 05 dias após a realização. O silêncio do demandante será considerado como quitação da obrigação de fazer que caberia à ré. A reclamada deverá cumprir as obrigações de fazer acima, sob pena de multa, estabelecida para cada uma delas, no importe de R$100,00 por dia, limitada a R$5.000,00 a favor do reclamante (art. 537 do CPC e súmula 410 do STJ). No caso de descumprimento, deverá a Secretaria da Vara expedir os alvarás e/ou realizar a anotação na CTPS (art. 39 da CLT). Ainda, em caso de comprovada não obtenção do benefício do seguro-desemprego por ação ou omissão atribuível à reclamada, a obrigação de fazer será convertida em indenização compensatória na forma do art. 499 do CPC e Súmula 389 do C. TST, conforme se apurar em liquidação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERNANDO TEIXEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1000990-24.2026.5.02.0602 AUTOR: MARCELO FERNANDO TEIXEIRA RÉU: DRMACK INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3e5e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.São Paulo, 04 de setembro de 2026.HUSSEIN ALI DAYCHOUM. Vistos etc.. Considerando o trânsito em julgado ocorrido nos autos do processo n° 1001974-76.2024.5.02.0602. OBRIGAÇÃO DE FAZER Entregas das Guias Determino que a reclamada entregue para o autor, no prazo de 5 dias, as guias para saque de FGTS e seguro-desemprego, forte no art. 477 do CPC. Anotação em CTPS ELETRÔNICA Deverá a reclamada, no prazo de 5 dias, proceder as anotações na CTPS do reclamante para constar a data de admissão 02.07.2023 e a data de saída 01.06.2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 82 da SDI-I do TST), função de vendedor e remuneração de R$5.000,00, conforme previsto no julgado, mediante atualização dos registros eletrônicos do demandante no sítio eletrônico do ESOCIAL (https://www.gov.br/esocial/pt-br), via navegador Google Chrome e certificado digital, juntando nos autos o comprovante de regularização. Observando-se os termos da Portaria SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) nº 1.065, de 23/09/2019, que disciplina a Carteira de Trabalho e Previdência Social, em meio eletrônico, denominada CTPS DIGITAL, já emitida aos inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); outrossim, conforme previsão do art.1º da Portaria SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) nº1.195, de 30/10/2019, no sentido de conferir aos registros eletrônicos gerados no sistema ESOCIAL equivalem às anotações previstas no Decreto Decreto-Lei nº 5.452/1943. Confiro o prazo de 2 dias para o demandante proceder à habilitação da CTPS DIGITAL, via acesso ao sítio eletrônico do Ministério da Economia [ https://www.gov.br/pt-br /temas/carteira-de-trabalho-digital ], para ter acesso aos registros efetuados pelo empregador. EMPRESA DESOBRIGADA DO USO DO ESOCIAL Na eventualidade de a reclamada não se enquadrar na obrigação do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – ESOCIAL, deverá, no mesmo prazo retro, comprovando a condição supra, informar endereços eletrônicos para eventual contato, local e horários disponíveis onde o demandante deverá comparecer para que sejam realizadas pela ré as devidas anotações. No silêncio ou qualquer fato impeditivo promovido pela reclamada que impeça a regularização da obrigação de fazer, ficará sujeita à multa acima imposta. Nesse caso, as partes deverão juntar aos autos cópia dos registros efetuados, no prazo de 05 dias após a realização. O silêncio do demandante será considerado como quitação da obrigação de fazer que caberia à ré. A reclamada deverá cumprir as obrigações de fazer acima, sob pena de multa, estabelecida para cada uma delas, no importe de R$100,00 por dia, limitada a R$5.000,00 a favor do reclamante (art. 537 do CPC e súmula 410 do STJ). No caso de descumprimento, deverá a Secretaria da Vara expedir os alvarás e/ou realizar a anotação na CTPS (art. 39 da CLT). Ainda, em caso de comprovada não obtenção do benefício do seguro-desemprego por ação ou omissão atribuível à reclamada, a obrigação de fazer será convertida em indenização compensatória na forma do art. 499 do CPC e Súmula 389 do C. TST, conforme se apurar em liquidação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DRMACK INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA

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