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TJSP · Foro de Taquaritinga - 2ª Vara
Processo 1000989-67.2026.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alana Alandis Trevizzo - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade e outro - Vistos. 1) Verifica-se da certidão de fl. 108 que a parte autora apresentou mídias digitais (áudios e vídeos), as quais constituem elemento probatório relacionado à controvérsia. Todavia, a disponibilização dos arquivos por meio de mídia física ou mediante armazenamento em link externo não assegura sua adequada incorporação aos autos digitais. Com efeito, a manutenção da prova exclusivamente em link controlado pela própria parte não garante sua preservação, autenticidade e disponibilidade permanente, uma vez que o respectivo conteúdo pode ser alterado, substituído, complementado ou excluído unilateralmente a qualquer tempo, sem controle do Juízo ou das demais partes. De outro lado, a utilização de dispositivos físicos de armazenamento de dados (pen drives, cartões de memória, HDs externos e congêneres) não se mostra adequada para incorporação direta ao sistema de processo eletrônico, diante dos riscos inerentes à segurança da informação, inclusive quanto à eventual existência de arquivos maliciosos, vírus ou outros elementos capazes de comprometer a integridade dos sistemas informatizados utilizados pelo Poder Judiciário. Assim, considerando a limitação do sistema SAJ, que não permite a juntada de mídias pelos usuários externos, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar link válido para acesso aos arquivos, com acesso irrestrito e sem necessidade de autorização prévia. 2) Cumprida a determinação, proceda o cartório ao download e à incorporação dos arquivos aos autos digitais, certificando-se. 3) Na hipótese de link inativo, com restrição de acesso, erro ou excluído, certifique-se e intime-se a parte para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe novo link válido e com acesso liberado contendo os arquivos, sob pena de preclusão da prova. Com a juntada, proceda-se de acordo com o item 2 acima. Intime-se. - ADV: RENAN DOMINGUES CABRAL (OAB 412289/SP), ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP)
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