Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000989-18.2024.5.02.0373 RECLAMANTE: FABIANO SANTOS MONARI RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba86b3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, Dr. LEONARDO ALIAGA BETTI, tendo em vista retorno da Instância Superior. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. ALESSANDRA CARVALHO DE TOLEDO Servidor DESPACHO Vistos. Sentença de improcedência mantida. Nos temos do acórdão, 4bc5c53 e id.659a68d: "...DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para a) conceder os benefícios da justiça gratuita ao terceiro interessado e b) reduzir a multa por litigância de má-fé para 1% do valor da causa, mantendo a solidariamente declarada pela Origem..." "...CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas partes e ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, sem imprimir-lhes efeito modificativo, apenas para, sanando a omissão apontada, esclarecer que a condenação por litigância de má-fé corresponde a uma única multa, no valor de 1% sobre o valor da causa (R$ 1.952,28), a ser paga de forma solidária, a qual substitui todas as penalidades aplicadas na origem a este mesmo título..." Intime-se o reclamante e a testemunha Wilson Porfírio da Silva, CPF 318.254.468-30, para o pagamento da multa, no valor de R$ 1.952,28, a ser paga de forma solidária, quantia que deverá ser revertida por metade à reclamada e por metade a esta unidade jurisdicional (3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP), permanecendo em conta judicial para satisfação de dívidas trabalhistas frustradas, observada a ordem de antiguidade. Observe a Secretaria. DEVERÁ A RECLAMADA INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS NO PRAZO DE CINCO DIAS. Nos termos da sentença de id.2ece6c5, expeça-se o ofício ao Ministério Público Federal, tal como determinado na fundamentação. Observe a Secretaria Atendendo à Recomendação n. 3/GCGJT, de 24/09/2024, do C. TST, art. 1º, determino o arquivamento definitivo do processo, considerando que, a eventual necessidade da prática de atos executórios, deverá ensejar o ajuizamento de novo cumprimento de sentença (classe 156), a ser distribuído por dependência ao mesmo Juízo para a exigibilidade do crédito devido. Tudo, desde que devidamente comprovada a alteração da condição financeira do(a) reclamante. Assim, intimem-se as partes e a testemunha, cumpra-se e arquive-se o presente feito. MOGI DAS CRUZES/SP, 28 de agosto de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANO SANTOS MONARI
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000989-18.2024.5.02.0373 RECLAMANTE: FABIANO SANTOS MONARI RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba86b3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, Dr. LEONARDO ALIAGA BETTI, tendo em vista retorno da Instância Superior. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. ALESSANDRA CARVALHO DE TOLEDO Servidor DESPACHO Vistos. Sentença de improcedência mantida. Nos temos do acórdão, 4bc5c53 e id.659a68d: "...DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para a) conceder os benefícios da justiça gratuita ao terceiro interessado e b) reduzir a multa por litigância de má-fé para 1% do valor da causa, mantendo a solidariamente declarada pela Origem..." "...CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas partes e ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, sem imprimir-lhes efeito modificativo, apenas para, sanando a omissão apontada, esclarecer que a condenação por litigância de má-fé corresponde a uma única multa, no valor de 1% sobre o valor da causa (R$ 1.952,28), a ser paga de forma solidária, a qual substitui todas as penalidades aplicadas na origem a este mesmo título..." Intime-se o reclamante e a testemunha Wilson Porfírio da Silva, CPF 318.254.468-30, para o pagamento da multa, no valor de R$ 1.952,28, a ser paga de forma solidária, quantia que deverá ser revertida por metade à reclamada e por metade a esta unidade jurisdicional (3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP), permanecendo em conta judicial para satisfação de dívidas trabalhistas frustradas, observada a ordem de antiguidade. Observe a Secretaria. DEVERÁ A RECLAMADA INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS NO PRAZO DE CINCO DIAS. Nos termos da sentença de id.2ece6c5, expeça-se o ofício ao Ministério Público Federal, tal como determinado na fundamentação. Observe a Secretaria Atendendo à Recomendação n. 3/GCGJT, de 24/09/2024, do C. TST, art. 1º, determino o arquivamento definitivo do processo, considerando que, a eventual necessidade da prática de atos executórios, deverá ensejar o ajuizamento de novo cumprimento de sentença (classe 156), a ser distribuído por dependência ao mesmo Juízo para a exigibilidade do crédito devido. Tudo, desde que devidamente comprovada a alteração da condição financeira do(a) reclamante. Assim, intimem-se as partes e a testemunha, cumpra-se e arquive-se o presente feito. MOGI DAS CRUZES/SP, 28 de agosto de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A