Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000989-12.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: ALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 511119c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de setembro de 2026. JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO Diretor de Secretaria SENTENÇA Vistos etc. Quitadas as parcelas devidas, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, III e 925, ambos do CPC. Ficam liberadas as apólices de garantia vinculadas a estes autos, cabendo à parte interessada, munida da presente decisão, providenciar a baixa junto à seguradora. Levantem-se todas as restrições eventualmente existentes, devendo a ré especificar quais devem ser levantadas por ato da serventia. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000989-12.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: ALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 511119c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de setembro de 2026. JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO Diretor de Secretaria SENTENÇA Vistos etc. Quitadas as parcelas devidas, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, III e 925, ambos do CPC. Ficam liberadas as apólices de garantia vinculadas a estes autos, cabendo à parte interessada, munida da presente decisão, providenciar a baixa junto à seguradora. Levantem-se todas as restrições eventualmente existentes, devendo a ré especificar quais devem ser levantadas por ato da serventia. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA