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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000988-82.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: MARCOS MARQUES DA SILVA RECLAMADO: INOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f9f8d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Petição de id. 9f38a6b: defiro o requerimento formulado pelo Autor de penhora na modalidade "boca do caixa" em face da Executada. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, ao cumprir a diligência, informar se a Executada está em funcionamento, constatando o faturamento e a movimentação financeira por cartão de crédito, cartão de débito ou PIX e também se há utilização de dados de outras pessoas físicas ou jurídicas para possibilitar movimentação financeira e emissão de notas fiscais. Na hipótese de ser constatada movimentação financeira em nome da Executada, será realizada a penhora dos valores localizados, até o limite do débito exequendo de R$ 15.273,70 (quinze mil, duzentos e setenta e três reais e setenta centavos), atualizado até o dia 27/07/2026. Ante a existência de determinação de penhora de crédito (id. bd0abee) e da determinação de penhora na boca do caixa em face da Executada, indefiro, por ora, o requerimento de realização das demais pesquisas patrimoniais. Ressalte-se, por oportuno, que o presente indeferimento não impede ao Autor a reiteração do requerimento após a conclusão das pesquisas em andamento, desde que, na ocasião, demonstre a pertinência do requerimento de forma fundamentada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MARQUES DA SILVA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000988-82.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: MARCOS MARQUES DA SILVA RECLAMADO: INOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f9f8d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Petição de id. 9f38a6b: defiro o requerimento formulado pelo Autor de penhora na modalidade "boca do caixa" em face da Executada. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, ao cumprir a diligência, informar se a Executada está em funcionamento, constatando o faturamento e a movimentação financeira por cartão de crédito, cartão de débito ou PIX e também se há utilização de dados de outras pessoas físicas ou jurídicas para possibilitar movimentação financeira e emissão de notas fiscais. Na hipótese de ser constatada movimentação financeira em nome da Executada, será realizada a penhora dos valores localizados, até o limite do débito exequendo de R$ 15.273,70 (quinze mil, duzentos e setenta e três reais e setenta centavos), atualizado até o dia 27/07/2026. Ante a existência de determinação de penhora de crédito (id. bd0abee) e da determinação de penhora na boca do caixa em face da Executada, indefiro, por ora, o requerimento de realização das demais pesquisas patrimoniais. Ressalte-se, por oportuno, que o presente indeferimento não impede ao Autor a reiteração do requerimento após a conclusão das pesquisas em andamento, desde que, na ocasião, demonstre a pertinência do requerimento de forma fundamentada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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