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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000988-05.2021.5.02.0481 RECLAMANTE: SONIA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96523dd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Diante da concordância do(a) reclamante com os cálculos apresentados pelo(a) reclamada, HOMOLOGO os cálculos id 50c7216, a fim de fixar os valores devidos pela reclamada nos seguintes termos: Principal: R$38.045,49 Juros de mora sobre o principal: R$13.729,87 FGTS: R$3.458,79 Juros de mora sobre o FGTS: R$1.253,66 Honorários advocatícios ao(à) patrono(a) do(a) reclamante: R$5.632,26 Valores atualizados até 31.08.2026 pela taxa Selic. Contribuição previdenciária devida pela parte reclamante, no valor de R$165,24, a ser deduzida de seu crédito. Contribuição previdenciária devida pela reclamada, no valor de R$895,41. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, inclusive das custas processuais (R$1.260,31), no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e DARF, respectivamente), no prazo assinalado. O FGTS deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da reclamante ((Tema 68 – IRR – TST), no prazo assinalado. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do Sistema Argos Poupa Convênios ao GAEPP (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB), em face de UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE, CNPJ: 06.254.154/0001-96. Int SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000988-05.2021.5.02.0481 RECLAMANTE: SONIA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96523dd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Diante da concordância do(a) reclamante com os cálculos apresentados pelo(a) reclamada, HOMOLOGO os cálculos id 50c7216, a fim de fixar os valores devidos pela reclamada nos seguintes termos: Principal: R$38.045,49 Juros de mora sobre o principal: R$13.729,87 FGTS: R$3.458,79 Juros de mora sobre o FGTS: R$1.253,66 Honorários advocatícios ao(à) patrono(a) do(a) reclamante: R$5.632,26 Valores atualizados até 31.08.2026 pela taxa Selic. Contribuição previdenciária devida pela parte reclamante, no valor de R$165,24, a ser deduzida de seu crédito. Contribuição previdenciária devida pela reclamada, no valor de R$895,41. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, inclusive das custas processuais (R$1.260,31), no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e DARF, respectivamente), no prazo assinalado. O FGTS deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da reclamante ((Tema 68 – IRR – TST), no prazo assinalado. No silêncio, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial por meio do Sistema Argos Poupa Convênios ao GAEPP (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB), em face de UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE, CNPJ: 06.254.154/0001-96. Int SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SONIA DA SILVA SANTOS
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