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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000987-97.2026.8.13.0251/MG
AUTOR: RODRIGO LEÇA FANTINI GOMES
ADVOGADO(A): RODRIGO LEÇA FANTINI GOMES (OAB MG165291)
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada tentativa de citação por meio do número de telefone informado pela parte exequente, conforme certificado na movimentação de n.º 24, resta prejudicado o pedido de nova tentativa de citação via aplicativo WhatsApp, razão pela qual indefiro o requerimento.
Por outro lado, defiro o pedido subsidiário de pesquisa de endereço da parte executada por meio dos sistemas conveniados disponíveis ao Juízo, notadamente SISBAJUD e RENAJUD, visando à localização de endereço diverso daquele já diligenciado no mandado anterior.
Localizado endereço ainda não diligenciado, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para que a executada efetue o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829, caput, do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça, frustrada a diligência, proceder na forma do art. 836, § 1º, do CPC.
Garantido o juízo, designe-se audiência prevista no art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, para fins de conciliação e eventual oposição de embargos.
Não sendo encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, intime-se o exequente para que diga em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.