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1000987-88.2025.5.02.0316

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000987-88.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: HOSANA DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: TENDA ATACADO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197f152 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. DESPACHO Considerando a planilha de atualização de cálculos elaborada nesta data pela Secretaria da Vara, intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, providencie o pagamento, em juízo, da diferença apurada no valor de R$8.462,71, sob pena de execução através de bloqueio de valores em contas bancárias de sua titularidade. Tal pagamento se dará preferencialmente junto ao Banco do Brasil, tendo em conta a celeridade proporcionada pelo SisconDJ. Link para emissão de guia: https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Deverá a ré, também, no mesmo prazo e cominação acima, recolher, diretamente junto à conta vinculada de FGTS do autor, o importe de R$3.420,15, devendo comprovar nos autos o recolhimento, nos termos do julgamento RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68), julgado e publicado em 14/03/2025 pelo Tribunal Pleno do TST. Paga a diferença pela ré na totalidade, liberem-se alvarás mediante SisconDJ conforme discriminações da última planilha colacionada, levando-se em conta o abatimento do FGTS, eventualmente recolhido pela ré, do crédito líquido total do autor (ou oficiando-se para transferência ao FGTS, em caso de pagamento total nos autos). Cumpridas as determinações supra, a presente execução será considerada extinta, com posterior arquivamento dos autos. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 01 de setembro de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TENDA ATACADO SA

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000987-88.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: HOSANA DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: TENDA ATACADO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197f152 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. DESPACHO Considerando a planilha de atualização de cálculos elaborada nesta data pela Secretaria da Vara, intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, providencie o pagamento, em juízo, da diferença apurada no valor de R$8.462,71, sob pena de execução através de bloqueio de valores em contas bancárias de sua titularidade. Tal pagamento se dará preferencialmente junto ao Banco do Brasil, tendo em conta a celeridade proporcionada pelo SisconDJ. Link para emissão de guia: https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Deverá a ré, também, no mesmo prazo e cominação acima, recolher, diretamente junto à conta vinculada de FGTS do autor, o importe de R$3.420,15, devendo comprovar nos autos o recolhimento, nos termos do julgamento RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68), julgado e publicado em 14/03/2025 pelo Tribunal Pleno do TST. Paga a diferença pela ré na totalidade, liberem-se alvarás mediante SisconDJ conforme discriminações da última planilha colacionada, levando-se em conta o abatimento do FGTS, eventualmente recolhido pela ré, do crédito líquido total do autor (ou oficiando-se para transferência ao FGTS, em caso de pagamento total nos autos). Cumpridas as determinações supra, a presente execução será considerada extinta, com posterior arquivamento dos autos. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 01 de setembro de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSANA DE OLIVEIRA SILVA

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