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TJSP · Foro de Monte Azul Paulista - Vara Única
Processo 1000987-44.2021.8.26.0370 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Regularmenteintimadaaparteautora,pormeiodeseuadvogado,nãopromoveuo regulardesenvolvimentoválidodoprocesso. Assim, JULGO EXTINTA apresenteação, comfundamentonoartigo485, IV do C.P.C. AdemaisesteMagistrado tem como inconstitucional a previsão do §1º, do artigo 485, do CPC, por violar a regra que determina ao Juízo manter a equidistância de ambas as partes, ao exigir funcione ele (Juízo) como tutor da parte, embora maior e capaz, exigência que inexiste em qualquer outro ato da vida civil, a não ser em Juízo. Aliás, a capacidade postulatória é também pressuposto de validade do processo, e a parte não a detém, de modo que a regra de sua intimação pessoal, visa, em última instância, a instá-la a fazer com que aquele que a representa movimente o processo. Isso sem olvidas os custos envolvidos com a intimação pessoal, que, certamente não competem à sociedade, tampouco ao Judiciária, porquanto se trata de demanda que veicula direito exclusivamente privado, disponível e de parte maior e capaz. Transitadaestaem julgado, proceda a serventia a queima das guias, as anotações, comunicações necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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