Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000987-06.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: REGINALDO MORENO PACHECO RECLAMADO: MOULDFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3b810 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 09 de setembro de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. Considerando que o reclamante formulou expressamente pedido de adicional de insalubridade na petição inicial, especificamente no item “l) Do Adicional de insalubridade”, no qual alegou o exercício da função de meio-oficial soldador no período de 10/07/2023 a 30/09/2024, com exposição a calor, fumos metálicos, gases tóxicos, poeiras metálicas e ruído, requerendo expressamente que a caracterização da insalubridade fosse confirmada por meio de perícia técnica, bem como formulou os pedidos correspondentes nos itens 18 a 24 do rol de pedidos; Considerando, ainda, que na audiência realizada em 03/09/2026 foi deferida prova pericial tão somente para apuração da periculosidade; Defiro o requerimento do reclamante, a fim de que a perícia já determinada nestes autos abranja também a apuração de eventual insalubridade nas atividades desempenhadas pelo reclamante, observados os fatos e o período indicados na petição inicial. O Sr. Perito deverá, portanto, proceder à análise das condições de trabalho do reclamante para fins de apuração de insalubridade e periculosidade, mediante vistoria no local de trabalho, conforme já determinado na ata de audiência. Mantêm-se as demais determinações constantes da ata de audiência de 03/09/2026, inclusive quanto ao prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos e ao prazo para apresentação do laudo pericial. Intime-se o Sr. Perito para ciência e cumprimento. Intimem-se as partes. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 09 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BORKAR TAPETES AUTOMOTIVOS LTDA
- MOULDFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000987-06.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: REGINALDO MORENO PACHECO RECLAMADO: MOULDFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3b810 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 09 de setembro de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITAO Vistos. Considerando que o reclamante formulou expressamente pedido de adicional de insalubridade na petição inicial, especificamente no item “l) Do Adicional de insalubridade”, no qual alegou o exercício da função de meio-oficial soldador no período de 10/07/2023 a 30/09/2024, com exposição a calor, fumos metálicos, gases tóxicos, poeiras metálicas e ruído, requerendo expressamente que a caracterização da insalubridade fosse confirmada por meio de perícia técnica, bem como formulou os pedidos correspondentes nos itens 18 a 24 do rol de pedidos; Considerando, ainda, que na audiência realizada em 03/09/2026 foi deferida prova pericial tão somente para apuração da periculosidade; Defiro o requerimento do reclamante, a fim de que a perícia já determinada nestes autos abranja também a apuração de eventual insalubridade nas atividades desempenhadas pelo reclamante, observados os fatos e o período indicados na petição inicial. O Sr. Perito deverá, portanto, proceder à análise das condições de trabalho do reclamante para fins de apuração de insalubridade e periculosidade, mediante vistoria no local de trabalho, conforme já determinado na ata de audiência. Mantêm-se as demais determinações constantes da ata de audiência de 03/09/2026, inclusive quanto ao prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos e ao prazo para apresentação do laudo pericial. Intime-se o Sr. Perito para ciência e cumprimento. Intimem-se as partes. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 09 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO MORENO PACHECO