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1000986-82.2023.8.26.0372

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Monte Mor - 2ª Vara

    Processo 1000986-82.2023.8.26.0372 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.T.L. - C.A.P.M.J. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para o nomear a requerente J. T. L. como curadora definitiva de seu filho C. A. P. M. J., declarando-o relativamente incapaz e privando-o de, sem a interveniência da curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração de seu patrimônio, na forma dos art. 85 da Lei 13.146/2015; com dispensa de prestação de contas e de especialização de hipoteca legal. Sem custas ou despesas processuais em razão da gratuidade da justiça concedida às partes (artigo 98 do CPC). Sem condenação em honorários de sucumbência, ante a natureza da ação. Inscreva-se o presente no Registro Civil competente, consoante preceituam os artigos 755, § 3º do Código de Processo Civil e 9º, II, do Código Civil, publicando-se ainda editais pela imprensa local e pela oficial por três vezes, com intervalos de dez dias, nos termos do art. 755, §3º, do NCPC. Serventia: A. expeça mandado para registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, devendo providenciar seu encaminhamento, acompanhado das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive a certidão de trânsito em julgado, para que o(a) Sr(a). Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. B. publique edital pela imprensa oficial por três vezes, com intervalos de dez dias. C. expeça termo de compromisso e certidão de curatela, ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil, no qual deverão constar os limites da curatela acima estabelecidos. D. comunique SCPC, via sistema. E. reitere-se o ofício de fls. 138/139 quanto à nomeação de profissional para a defesa dos interesses da requerente. Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários e, nada sendo requerido pelos interessados, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Monte Mor, 04 de setembro de 2026. - ADV: CATIA SANTOS NASCIMENTO DE SANTANA (OAB 356337/SP), ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP)

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