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TJSP · Foro de Boituva - 1ª Vara
Processo 1000985-89.2026.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.R.S. - - I.M.S. - Vistos. Defiro o pedido de imediata expedição de ofício à fonte pagadora do Autor para que cesse o desconto da pensão alimentícia anteriormente fixada, até ulterior deliberação deste Juízo, considerando-se a guarda provisória deferida às fls.43/44. No mais, promova-se nova tentativa de citação no endereço indicado à fl. 63, item 'b'. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser apresentada em conjunto com a decisão retro, pela parte interessada à empregadora, com comprovante de protocolo nos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: KARLA JULIANA CARVALHO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 372066/SP), KARLA JULIANA CARVALHO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 372066/SP)
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