Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000985-89.2026.5.02.0088 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS CARVALHO JUSTINO RECLAMADO: ANILHAS & CIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e9a86a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. YASMIN LUSTOSA CAVALCANTE DARBEN DECISÃO Id c13cab0 Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivo, o subscritor tem procuração e preparo não incidente, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Intime-se a reclamada, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 8 dias. Com elas ou decorrido o prazo supra, se em termos, encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para apreciação. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANILHAS & CIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000985-89.2026.5.02.0088 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS CARVALHO JUSTINO RECLAMADO: ANILHAS & CIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85dccf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II– DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso de Embargos de Declaração oposto por ANILHAS & CIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA; no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS VINICIUS CARVALHO JUSTINO