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1000985-07.2026.8.26.0368

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Monte Alto - 1ª Vara

    Processo 1000985-07.2026.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.O. - - D.C.P.O. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 01/06), para que surta seus regulares efeitos, e DECRETO o divórcio de L.A.O. e D.C.P.O.. A autora voltará a utilizar o nome de solteira. Julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Monte Alto para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes (matrícula nº 115634 01 55 2011 2 00072 076 0008770 52) a necessária averbação, sendo que a autora VOLTARÁ a usar o nome de solteira. Considerando que o acordo de vontades ora homologado implica em preclusão lógica do prazo recursal, desde logo, declaro transitada em julgado esta decisão. Encaminhe-se esta sentença/mandado ao cartório de Registro Civil para cumprimento, independentemente de custas e emolumentos, pois a parte autora é beneficiária da assistência judiciária. Após, cumpridas as demais determinações constantes desta sentença, procedam-se as anotações de extinção (artigo 487, inciso III, b, do CPC) e arquivem-se os autos. Sem custas, pois o feito tramita sob os auspícios da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Monte Alto - 1ª Vara

    Processo 1000985-07.2026.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.O. - - D.C.P.O. - 1. Concedo aos autores os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Tragam os autores certidão de casamento com data atual de emissão, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Ao final, tornem os autos conclusos para decisão/sentença. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)

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