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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Taiobeiras · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000985-04.2026.8.13.0680/MG
EXEQUENTE: LIVIA ZEITAO QUEIROZ
ADVOGADO(A): ANELISA PEREIRA SANTOS (OAB MG227133)
ADVOGADO(A): LUCILENE MACHADO DOS SANTOS (OAB MG124913)
ADVOGADO(A): CÁSSIO MATOS MARQUES (OAB MG191829)
EXEQUENTE: BRUNA CAMILLI ZEITAO CRUZ
ADVOGADO(A): ANELISA PEREIRA SANTOS (OAB MG227133)
ADVOGADO(A): LUCILENE MACHADO DOS SANTOS (OAB MG124913)
ADVOGADO(A): CÁSSIO MATOS MARQUES (OAB MG191829)
DECISÃO
Analisando a petição inicial e os documentos que a instruem, verifico que a parte exequente pleiteia o cumprimento de sentença de obrigação alimentar fixada nos autos do processo no 1001133-70.2022.8.26.0299 (2ª Vara Cível da Comarca de Jandira/SP). Contudo, acostou apenas a cópia da petição de acordo (Evento 2).
A simples minuta de acordo não se reveste das formalidades legais do título executivo judicial, sendo imprescindível a juntada da respectiva decisão homologatória para fins de exequibilidade, nos termos do art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial promovendo a juntada de cópia integral da Sentença Homologatória do acordo e da respectiva Certidão de Trânsito em Julgado oriundas do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jandira/SP, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Com a juntada ou decorrido o prazo in albis, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.