Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000984-97.2025.5.02.0037 RECLAMANTE: CAMILLY VITORIA LIRA NASCIMENTO RECLAMADO: R. DE L. CABRAL - ACAI PIZZARIA E BAR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9ad93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCIANA SAKAMOTO FUKUTAKI CERIZZA DESPACHO #id:d3c6978 - Em que pese intempestivo o requerimento de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, a parte autora manifesta concordância expressa com o pedido. Assim, defiro o pagamento do restante da execução (art. 916 do CPC) em 06 (seis) parcelas mensais. As parcelas deverão ser pagas por depósito judicial, preferencialmente no Banco do Brasil. Atente a reclamada que: 1- Eventuais recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser comprovados em guia própria (GPS/DARF/GRU) junto com o pagamento da 6ª parcela, devendo ser observado, pela reclamada, os valores fixados na sentença de liquidação. 2 - Honorários periciais também deverão ser pagos junto com o pagamento da 6ª parcela, por meio de depósito judicial, preferencialmente junto ao Banco do Brasil. Libere-se ao reclamante o depósito efetuado como parte de seu crédito líquido, independentemente da indicação de que os depósitos efetuados se destinariam ao pagamento dos tributos pertinentes (INSS, IR) ou honorários sucumbenciais certo que estes também serão adimplidos ao final, após a satisfação do crédito líquido do reclamante. Deverá a parte beneficiária cadastrar seus dados bancário para transferências no site do TRT2, https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/cadastro/index - informando o cadastro ou os dados bancários para transferência por petição nos autos, bem como, deverá indicar expressamente o Id. da procuração e/ou substabelecimento, em 05 dias. Caso não informe, no prazo acima, será expedido alvará para levantamento diretamente no Banco do Brasil. Intime-se a reclamada para iniciar o pagamento das parcelas, observando-se a periodicidade mensal, sob pena de execução na forma prevista no § 5º do art. 916 do CPC. Sem prejuízo e como forma de garantia da execução, defiro o pedido de restrição de transferência sobre o veículo Id 1e71f44. Providencie a Secretaria. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILLY VITORIA LIRA NASCIMENTO
TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000984-97.2025.5.02.0037 RECLAMANTE: CAMILLY VITORIA LIRA NASCIMENTO RECLAMADO: R. DE L. CABRAL - ACAI PIZZARIA E BAR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9ad93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCIANA SAKAMOTO FUKUTAKI CERIZZA DESPACHO #id:d3c6978 - Em que pese intempestivo o requerimento de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, a parte autora manifesta concordância expressa com o pedido. Assim, defiro o pagamento do restante da execução (art. 916 do CPC) em 06 (seis) parcelas mensais. As parcelas deverão ser pagas por depósito judicial, preferencialmente no Banco do Brasil. Atente a reclamada que: 1- Eventuais recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser comprovados em guia própria (GPS/DARF/GRU) junto com o pagamento da 6ª parcela, devendo ser observado, pela reclamada, os valores fixados na sentença de liquidação. 2 - Honorários periciais também deverão ser pagos junto com o pagamento da 6ª parcela, por meio de depósito judicial, preferencialmente junto ao Banco do Brasil. Libere-se ao reclamante o depósito efetuado como parte de seu crédito líquido, independentemente da indicação de que os depósitos efetuados se destinariam ao pagamento dos tributos pertinentes (INSS, IR) ou honorários sucumbenciais certo que estes também serão adimplidos ao final, após a satisfação do crédito líquido do reclamante. Deverá a parte beneficiária cadastrar seus dados bancário para transferências no site do TRT2, https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/cadastro/index - informando o cadastro ou os dados bancários para transferência por petição nos autos, bem como, deverá indicar expressamente o Id. da procuração e/ou substabelecimento, em 05 dias. Caso não informe, no prazo acima, será expedido alvará para levantamento diretamente no Banco do Brasil. Intime-se a reclamada para iniciar o pagamento das parcelas, observando-se a periodicidade mensal, sob pena de execução na forma prevista no § 5º do art. 916 do CPC. Sem prejuízo e como forma de garantia da execução, defiro o pedido de restrição de transferência sobre o veículo Id 1e71f44. Providencie a Secretaria. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIA GERVILHA
- R. DE L. CABRAL - ACAI PIZZARIA E BAR
- RESTAURANTE SUL DE MINAS LTDA - ME