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1000984-65.2026.5.02.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000984-65.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: DANIEL DOS SANTOS RAMOS RECLAMADO: VIVA MOTO EXPRESS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daaa1e3 proferido nos autos. Vistos, etc. A sentença proferida neste processo será publicada às partes de forma líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos e a cada encargo legal acessório, inclusive processual, em prestígio às recorrentes recomendações do C. TST. Diante da complexidade da conta de liquidação e da sobrecarga de trabalho do único contador do Juízo com a análise de cálculos elaborados após a fase de conhecimento, com fulcro no art. 4º da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST, e no art. 156 do CPC, determino a realização de perícia contábil, nomeando perito(a) do Juízo o (a) Sr(a). REGIANE GRECCO DIAS FESTA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 05 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela Reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo após a apresentação do laudo. Ressalto que a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial. As partes terão ciência da sentença em conjunto com os cálculos a serem apresentados pelo(a) perito(a) contábil, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos. Com a publicação do despacho de acolhimento do laudo pericial, dar-se-á início ao prazo recursal, conforme art. 5º e seguintes da Recomendação em destaque. Dê-se ciência às partes. Notifique-se o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DOS SANTOS RAMOS

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000984-65.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: DANIEL DOS SANTOS RAMOS RECLAMADO: VIVA MOTO EXPRESS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daaa1e3 proferido nos autos. Vistos, etc. A sentença proferida neste processo será publicada às partes de forma líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos e a cada encargo legal acessório, inclusive processual, em prestígio às recorrentes recomendações do C. TST. Diante da complexidade da conta de liquidação e da sobrecarga de trabalho do único contador do Juízo com a análise de cálculos elaborados após a fase de conhecimento, com fulcro no art. 4º da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST, e no art. 156 do CPC, determino a realização de perícia contábil, nomeando perito(a) do Juízo o (a) Sr(a). REGIANE GRECCO DIAS FESTA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 05 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela Reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo após a apresentação do laudo. Ressalto que a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial. As partes terão ciência da sentença em conjunto com os cálculos a serem apresentados pelo(a) perito(a) contábil, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos. Com a publicação do despacho de acolhimento do laudo pericial, dar-se-á início ao prazo recursal, conforme art. 5º e seguintes da Recomendação em destaque. Dê-se ciência às partes. Notifique-se o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVA MOTO EXPRESS EIRELI - VIVA LOG ENTREGAS EIRELI - EPP - PREMIUM LOCACAO E SERVICOS LTDA

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