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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1000984-56.2022.8.11.0052 Vistos. Defiro o pedido de busca de bens da parte executada através do sistema INFOJUD, com a juntada do resultado nos autos. Proceda-se à inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD. INTIME-SE o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (Art. 53, §4º da Lei 9.099/95). Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Tangará da Serra/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito Designada Portaria TJMT/PRES n. 976/2026
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