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TJSP · Foro de Rio das Pedras - Vara Única
Processo 1000984-49.2024.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.S.R. - A.A.R.S. - - C.A.A. - - L.S.R. - - E.S.L. - Tendo em vista a(s) réplica a contestação(ões) apresentada(s), pelo(a)(s) autor(a)(es) em 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Nesse mesmo prazo, as partes deverão esclarecer: a) quais reputam ser as questões de fato e de direito controvertidas; b) se há interesse na designação de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC); c) se pretendem produzir provas na sequência da instrução e, em caso positivo, devem especificá-las e justificar de forma fundamentada a pertinência delas. Sendo necessário prova testemunhal, apresente o rol das testemunhas, no máximo 3 (três), qualificando-as; d) e se entendem que é caso de aplicação das regras ordinárias de ônus da prova ou sua inversão, nesse último caso apresentando a justificação pertinente. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: ADRIANA POSSEBON CERRI VENANCIO (OAB 342390/SP), FABIO TAVARES DE MENEZES PEREIRA (OAB 362148/SP), ANDERSON ALVES DE MELO (OAB 422078/SP), ANDERSON ALVES DE MELO (OAB 422078/SP), LUCAS PIMPINATO (OAB 490877/SP)
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