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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000984-42.2018.5.02.0361 RECLAMANTE: DOUGLAS ROBERTO DA SILVA CONCEICAO RECLAMADO: DAVID BRUNO PEREIRA DA SILVA JUNIOR MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303fead proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, em face da manifestação da Sra. leiloeira (Id 486f4c5), comunicando a designação de leilão, nos autos do processo nº 1012436-65.2021.8.26.0348. MAUÁ, data abaixo. JORGE WALLY BOMFIM ARAUJO SANTOS. Servidor DESPACHO Vistos. Ciência ao exequente do leilão designado para o imóvel de matrícula nº 9179 do 1º Registro de Imóveis de Mongaguá/SP nos autos do Processo nº 1012436-65.2021.8.26.0348, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, conforme manifestação da Sra. Leiloeira no Id 486f4c5. No mais, prossiga-se conforme determinado no despacho de Id bca9cff. Intime-se e cumpra-se. MAUA/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ROBERTO DA SILVA CONCEICAO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000984-42.2018.5.02.0361 RECLAMANTE: DOUGLAS ROBERTO DA SILVA CONCEICAO RECLAMADO: DAVID BRUNO PEREIRA DA SILVA JUNIOR MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd30d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MM. Juíza do Trabalho, Dra Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan. Mauá, data abaixo Leandro Tomio Akutagawa DESPACHO Vistos etc. Primeiramente, converto em penhora o valor bloqueado via Sisbajud (R$170,41-Id d64095f). Intime-se o executado DAVID BRUNO PEREIRA DA SILVA JUNIOR acerca da penhora, bem como do prazo de 05 dias para manifestação. Decorrido o prazo legal, e considerando que o débito exequendo é manifestamente superior, libere-se ao reclamante o valor referido. No mais, como a execução não deve seguir de ofício, nos termos do artigo 878 da CLT, o exequente deverá indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução, excetuando-se os já esgotados, em até quinze dias. No silêncio, o curso do processo será sobrestado, registrando-se o movimento adequado no Pje (“suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”), aguardando a fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, em observância ao Art. 128, parágrafo único, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023. Intime-se e cumpra-se. MAUA/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ROBERTO DA SILVA CONCEICAO
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