2026-09-16 · TJSP
Processo 1000984-30.2026.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Carlos Alberto de Souza - Vistos. Há dúvida razoável sobre o direito ao benefício da gratuidade (art. 99, §2º do CPC). A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). I- Para análise do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias deverá a parte autora exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, incluindo relação de bens e direitos; extratos bancários dos últimos 03 meses de movimentação financeira e as 03 últimas faturas de cartão de crédito. Também deverão ser exibidos os 3 últimos comprovantes de rendimentos (holerite; CTPS). Na hipótese de ser aposentado, deverá apresentar os 3 últimos meses do histórico de crédito do INSS. II- No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321 do CPC), deverá a parte requerente juntar comprovante de endereço atualizado e em seu nome ou de outra pessoa, desde que comprove vínculo com a titular da conta, oriundo de serviços públicos como água/esgoto e energia elétrica. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MARINA SVETLIC (OAB 267711/SP)