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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000984-29.2026.5.02.0501 RECLAMANTE: DANILO FERREIRA FERNANDES RECLAMADO: BIG QUALITY TERCEIRIZACAO DE SERVICOS - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be5bbc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se de pauta. Não tendo a inicial obedecido aos ditames da Lei 9957/2000, por falta de indicação de endereço correto (primeira reclamada), determino o arquivamento da presente reclamação trabalhista, nos termos do art. 852-B, parágrafo primeiro, da CLT, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito. Sublinhe-se que a Consolidação faz menção específica quanto ao arquivamento da reclamação que não atender ao disposto nos incisos I e II do art. 852-B, não havendo que se falar em concessão de prazo para emenda, conforme o art. 321 do CPC, pois este somente é aplicado subsidiariamente nesta Justiça Especializada na ausência de norma específica, o que não é o caso. Custas sobre a importância de R$ R$ 20.964,99, no total de R$ 419,30, a cargo do reclamante, o qual fica isento, diante da declaração de pobreza. Ao arquivo. Ciência ao reclamante. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO FERREIRA FERNANDES